Justiça Eleitoral indefere candidatura de Mauro César Martins de Souza à Prefeitura de Presidente Prudente

  • 08/09/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão foi publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (7). Justiça Eleitoral indefere candidatura de Mauro César Martins de Souza à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) Vinícius Alonso/TV Fronteira O candidato à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) Mauro César Martins de Souza (Novo) teve a candidatura indeferida neste sábado (7) pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. Conforme a sentença publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato e o partido não registraram o substituto à candidatura a vice-prefeito, Caio Antonio Perroni, no prazo legal. 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Conforme o documento, ao notificar sobre a renúncia de Maraci Morata Pattaro à candidatura de vice-prefeita, “ o requerente e o partido não providenciaram sua substituição, permanecendo, esta chapa, sem candidato a vice-prefeito até a presente data, nos termos da certidão ID 125735520”. Desta forma, o Ministério Público Eleitoral manifestou pelo indeferimento do pedido de registro, tendo em vista “a indivisibilidade da chapa e a impossibilidade de registro de candidaturas isoladas”. VEJA TAMBÉM: Escolhida como vice na chapa do Novo que disputa a Prefeitura de Presidente Prudente desiste de candidatura Estudante Caio Antonio Perroni é escolhido candidato a vice-prefeito na chapa do Novo em Presidente Prudente O pedido de candidatura ao cargo de prefeito e vice-prefeito não estava em conformidade com o artigo 18 e 91 do nº 23.609 da Resolução do TSE, que prevê que o registro de candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito deve ser sempre feito em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação. “Importante salientar, conforme se verifica das disposições normativas acima transcritas, que a candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito compõem chapa única e indivisível, de modo que estão entre si vinculadas. Sendo assim, como bem observou o Ministério Público Eleitoral em seu parecer, no ordenamento jurídico pátrio não é possível, para os concorrentes a tais cargos eletivos, que uma ou outra candidatura seja admitida de forma isolada. Todavia, é o que se tem no presente caso”, ressalta o documento da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. O TSE ainda ressalta que, em regra, é inadmissível a candidatura isolada daquele que disputa o cargo majoritário do executivo de todas as esferas federativas. O que diz Mauro À TV Fronteira, Mauro César Martins de Souza disse que está avaliando se recorrerá da decisão. “Se recorrer a campanha seguirá normal. Estou avaliando com os candidatos a vereadores pois hoje existe o risco da chapa de vereadores cair por problema de cota de gênero. O prazo para recurso é amanhã, segunda [9], até as 18h, de decidirmos sobre recorrer e seguir com a campanha ou não. Tem a ver exclusivamente com a falta do vice, Caio Antonio Perroni, que renunciou como vereador e a coordenação local não o registrou na chapa. A lei não permite prefeito sem vice salvo em algumas hipóteses que estou analisando juridicamente para continuar sem vice ou parar”, disse Mauro. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/eleicoes/2024/noticia/2024/09/08/justica-eleitoral-indefere-candidatura-de-mauro-cesar-martins-de-souza-a-prefeitura-de-presidente-prudente.ghtml


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