Justiça proíbe condomínio residencial de usar galinhas-d’angola para combater infestação de escorpiões em Pres. Prudente
30/12/2024
Decisão do TJ-SP manteve sentença de primeira instância e ainda considerou que as fezes das aves contribuem para a proliferação do mosquito-palha, transmissor da leishmaniose. Condomínio pretendia usar galinhas-d'angola para combater escorpiões
Reprodução EPTV
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), proferida em primeira instância pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou pedido de um condomínio residencial para utilizar galinhas-d’angola (Numida meleagris) no controle de pragas em áreas comuns do local.
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Após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para combater uma infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada das galinhas, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e proliferação de vetores de doenças.
De acordo com o TJ-SP, a fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
Estudo revela riscos em criação de galinhas com manejo inadequado
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu.
A decisão da segunda instância foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.
O condomínio residencial sustentou que a área está infestada de escorpiões e que os galináceos, considerados inimigos naturais dos aracnídeos, são agentes eficazes no controle das pragas.
“A criação dessa espécie [galinha-d’angola], portanto, é permitida somente em propriedades situadas na zona rural do município, cujas instalações apresentem condições sanitárias adequadas, ressaltando que a matéria orgânica resultante das fezes das aves contribui para a proliferação do mosquito-palha, vetor transmissor da leishmaniose”, salientou Percival Nogueira.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terceira instância, em Brasília (DF).
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